quinta-feira, setembro 10, 2009

Admirável mundo novo

Educação Sexual ainda está por regulamentar
00h30m - NUNO MIGUEL ROPIO

Publicado em "Diário da República" no início de Agosto, o diploma que estabelece a Educação Sexual nas escolas ainda não saiu do papel, desconhecendo-se qual o programa que irá ser adoptado ou o número de aulas durante o ano lectivo.

A serem inseridos na área da Educação para a Saúde, o conteúdo e os moldes em como será leccionada a Educação Sexual são ainda desconhecidos nos estabelecimentos de Ensino Básico e Secundário. No arranque do ano escolar, o Governo ainda não regulamentou o diploma publicado em "Diário da República", a 6 de Agosto, levando a que as escolas ainda não tenham definido nem o projecto educativo, nem a orgânica do mesmo - coordenadores da disciplina, professores responsáveis ou a criação dos gabinetes de apoio ao aluno (previstos na lei).

O Governo já anunciou que está a preparar o quadro em que se desenvolverá a Educação Sexual, mas a verdade é que o diploma estabelece um prazo de 60 dias para a sua regulamentação e, com um período eleitoral à porta, esta pode não chegar às escolas antes do mês de Novembro.

"Este impasse obriga a implementar uma coisa que não tem condições para ser implementada", explicou, ao JN, Vítor Gomes, docente do Conservatório de Música do Porto e dirigente do Sindicato dos Professores do Norte. "As escolas têm de definir o projecto educativo mas se o artigo 4º estabelece que os conteúdos têm de ser regulamentados, nada se pode fazer", frisou.

Em causa estão desde cargas horárias à necessidade do reforço do quadro de docentes, no caso das escolas de maior dimensão que exigem um coordenador para esta área de projecto [quando no concurso deste ano de colocações não houve dotação para tal].

O cenário de preocupação é partilhado pela Confederação Nacional das Associações de Pais. Já a Plataforma de Resistência Nacional, grupo de pais que contestam a obrigatoriedade da matéria nas escolas, aguarda a regulamentação para encetar formas de luta que levem à abolição daquele critério.

in JN - ler notícia


ADENDA: mais uma vez o Ministério legislou nas férias para que se aplicasse logo a seguir, sem regulamentar antes o que era necessário para que o ano começasse normalmente. Será uma prenda de despedida para os professores do trio maravilha...?!?

Para quem ainda não leu, aqui fica o link para a Lei 60/2009, de 6 de Agosto.

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